Dirigir pelas estradas espanholas é ver, uma e outra vez, um Pista da direita vazio. Aliás, já ouvi mais de uma e duas vezes que “entro na pista da direita, não me mexo e chego antes da pista da esquerda”. E a verdade é que, na prática, esse motorista provavelmente está certo.
O problema é que, em tese, a ultrapassagem pela direita é proibida e isso é punido severamente. Não é menos verdade que, a menos que ocorra uma exceção, devemos dirigir na pista certa sempre que saímos da cidade. Ou seja, aqui os dois motoristas estariam cometendo uma infração.
O que acontece nesses casos? Vamos dar uma olhada no que a teoria diz para ter tudo muito mais claro.
Como dirigir e ultrapassar corretamente
Quando temos alguma dúvida se estamos ou não cometendo uma infração, o mais simples é recorrer à Lei de Trânsito, Circulação de Veículos Automotores e Segurança Rodoviária. Alguns detalhes específicos relacionados ao trânsito não aparecem aqui e devemos ir ao Regulamento Geral de Trânsito, mas neste caso não é necessário.
No artigo 16.1 expressa-se o seguinte:
O condutor de veículo automóvel, que não seja veículo para pessoas com mobilidade reduzida, ou veículo especial com massa máxima autorizada determinada por regulamento, deve circular na estrada e não na berma, salvo por motivos de emergência, devendo, além do que, além do mais, respeitar as seguintes regras:
a) Em vias de tráfego de mão dupla e duas faixas, separadas ou não por sinalização, deve circular pela direita.
b) Nas vias de tráfego de duas vias e três vias, separadas por marcações longitudinais descontínuas, deve circular também pela da direita e em caso algum pela mais à esquerda.
c) Fora de uma cidade, em estradas com mais de uma faixa reservada para o seu sentido de circulação, deve conduzir normalmente na que se encontra mais à sua direita, embora possa utilizar as restantes nesse sentido quando o trânsito ou as condições de trânsito a estrada o recomende, desde que não impeça a marcha de outro veículo que o siga.
Ou seja, em condições normais de trânsito, devemos dirigir na faixa da direita e só podemos nos posicionar mais à esquerda “quando as circunstâncias do trânsito ou da estrada o aconselharem, desde que não impeça o avanço de outro veículo que segue”. A exceção mais comum à regra neste caso é um engarrafamento.
Se prestarmos atenção ao que diz a Lei sobre as ultrapassagens, vamos agora ao artigo 33onde se lê o seguinte:
1.- Em todas as estradas, como regra geral, a ultrapassagem deve ser feita à esquerda do veículo que se pretende ultrapassar.
2.- Excepcionalmente, e havendo espaço suficiente para tal, a ultrapassagem será efectuada pela direita e tomando as máximas precauções, quando o condutor do veículo que se pretende ultrapassar indicar claramente a sua intenção de mudar de direcção para à esquerda ou parar nesse lado, bem como nas estradas com circulação nos dois sentidos, para os eléctricos que circulam na zona central.
Além disso, o que está previsto na Lei de Trânsito, no art. Artigo 83 do Regulamento Geral de Trânsito anota-se o seguinte:
2.- Quando a densidade de tráfego for tal que os veículos ocupem toda a largura da via e só possam circular a uma velocidade que dependa da velocidade do que os precede na sua via, o facto de os que estão numa via circularem mais rapidamente do que as de outro não serão consideradas como ultrapassagem.
3.- Em qualquer troço de via onde existam vias de aceleração ou desaceleração ou vias ou troços de via destinados exclusivamente à circulação de determinados veículos, não será considerado o facto de avançar mais rapidamente por aqueles do que pelos normais ultrapassagem quer. circulação, ou vice-versa
Multas por dirigir e ultrapassar incorretamente
Quanto às penalidades por circular e ultrapassar incorretamente, em ambos os casos avançamos para o Artigo 76 c) da Lei de Trânsitoem que se detalham as infrações graves e, portanto, punidas com multa de 200 euros.
O incumprimento do disposto na presente lei em matéria de passagem, ultrapassagem, mudança de sentido ou sentido e marcha-atrás, sentido de circulação, utilização de faixas e bermas e, em geral, qualquer violação de regras especiais de trânsito por motivos de segurança ou fluidez do trânsito
Além disso, em caso de ultrapassagem, serão retirados quatro pontos quando a pessoa que circula no sentido contrário estiver em perigo ou impedida ou a manobra for realizada em locais ou circunstâncias de visibilidade reduzida. No caso de ultrapassar um ciclista colocando-o em perigo, atrapalhando-o ou sem sair da distância mínima de 1,5 metros, a penalidade é de seis pontos a menos na carteira de habilitação. Mas, essas duas subtrações de pontos não são levadas em consideração no caso de ultrapassagens à direita.
Quem recebe a multa?
Aqui, não há nada escrito na Lei de Trânsito ou no Regulamento Geral de Circulação que esclareça quem recebe a multa em caso de ultrapassagem pela direita, se quem ultrapassa ou quem circula incorretamente na faixa da esquerda ou central.
De facto, um agente pode multar os dois condutores, pois ambos estariam a cometer uma infração que, como dissemos, em ambos os casos acarreta uma multa de 200 euros.
Se entendermos que um veículo circula pela esquerda ou em uma faixa central sem necessidade, deve ser multado antes daquele que ultrapassar, pois já estaria cometendo uma infração. Mas lembremos que agir de forma incorreta não permite que o motorista que está ultrapassando faça o mesmo. Portanto, tudo depende do momento em que o agente presencia a manobra mal executada.
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