A margem de erro que a DGT aplica aos seus radares está mais uma vez em causa. Nos últimos dias, as redes sociais e alguns meios de comunicação têm noticiado uma suposta alteração na velocidade máxima a que podemos viajar sem sermos multados nas estradas espanholas.
Uma vez que tenhamos clareza sobre a velocidade máxima pelas quais podemos circular e as possíveis multas que enfrentamos se infringirmos as regras, que nos casos mais graves chegam à multa de 600 euros e à retirada de seis pontos na carta de condução, a verdadeira questão é: até onde pode um acelerar o motorista?
A margem de erro dos radares
Os motoristas que tendem a agir à margem da lei, ou preferem buscar métodos para infringir as regras e ficar impunes, tenham em mente que a regra dos 7.
Esta regra refere-se à margem de erro com que funcionam os radares e tornou-se confirmado pela Guarda Civil no Twitter faz uns anos. De acordo com isso, um radar nos multará se ultrapassarmos o limite máximo permitido a 7 km/h quando a velocidade máxima na estrada for inferior a 100 km/h. Quando o limite for superior a 100 km/h, será aplicado 7%. Ou seja, numa estrada a 120 km/h, o radar vai nos multar quando atingirmos 128,4 km/h.
Embora isto tenha sido confirmado pela Guarda Civil, alguns asteriscos devem ser acrescentados. Este limite refere-se apenas a radares móveis que já foram homologados e aprovados inspeção periódica. Na realidade, existem três margens de erro que os radares devem cumprir, sendo uma ou outra aplicada consoante o tipo de controlador e se se trata de um velocímetro novo ou, pelo contrário, se o seu funcionamento está a ser revisto.
Encontramos esses dados no Despacho ICT/155/2020, de 7 de fevereiro que regulamenta o controle metrológico estatal de determinados instrumentos de medição.
Ou seja, os supostos novos limites que alguns meios de comunicação estão a divulgar e de que se fala nas redes sociais já são aplicados desde 2020.
Às vezes 7%, mas às vezes 5% ou 3%
Como podemos ver na imagem acima, a margem de erro aplicada aos radares difere dependendo se o velocímetro é novo, recebeu modificação ou reparo ou é verificado periodicamente.
Assim, aplica-se o seguinte margens em cada situação:
- Se o radar for novo e fixo: a margem de erro é de 3 km/h abaixo de 100 km/h e de 3% se a estrada tiver limite superior a 100 km/h.
- Se o radar for novo e móvel: a margem de erro é de 5 km/h abaixo de 100 km/h e de 5% se a estrada tiver limite superior a 100 km/h.
- Caso o radar fixo receba revisão periódica: a margem de erro é de 5 km/h abaixo de 100 km/h e de 5% se a via tiver limite superior a 100 km/h.
- Se o radar móvel receber revisão periódica: a margem de erro é de 7 km/h abaixo de 100 km/h e de 7% se a estrada tiver limite superior a 100 km/h.
Para esclarecer tudo isto contactámos a DGT, que confirma que, efectivamente, este critério é aplicado desde 2020 e que desde então nenhum tipo de critério foi modificado em relação à margem de erro dos radares.
Questionado sobre o que exatamente se aplica quando multar motoristas, é isso ou se, pelo contrário, é uma margem de 7 km/h 7% geral A todos os velocímetros quiseram deixar-nos claro que a missão da DGT é que os condutores circulem dentro das margens de velocidade já estabelecidas, entendendo que isso é essencial para melhorar a segurança nas estradas.
No final do ano passado, a partir de Xataka Entramos em contato com a organização sobre esse mesmo problema. Depois confirmaram-nos que a DGT aplica sempre a margem de erro menos restritiva ao condutor. Ou seja, então nos garantiram que o famoso regra de 7.
Imagem | Guarda Civil
Em Xataka | Os radares “cascata” da DGT tornaram-se o grande medo dos motoristas. Há verdade neles