É uma barbaridade”. Assim a descreveu Miriam Al Adib, uma das mães que relatou a situação que Almendralejo (Badajoz) encontrou. Cerca de vinte mães denunciaram à Polícia Nacional que imagens das suas filhas menores circulam nas redes sociais. Imagens falsas criadas com inteligência artificial para aparecerem nuas.
Usando IA para assediar. O caso é bastante representativo dos perigos do uso de deepfakes. As denúncias apontam para um grupo de adolescentes que decidiu aproveitar um aplicativo, utilizá-lo com imagens de menores e gerar fotos deles como se estivessem nus. São dezenas de meninas de Almendralejo e arredores afetadas.
A Polícia Nacional já identificou vários envolvidos. Como explicado EFE Estremadura, a Polícia Nacional já recolheu depoimentos de sete possíveis vítimas desta prática de “nudez” realizada com inteligência artificial. Ao mesmo tempo, explicam que já foram identificados vários menores supostamente envolvidos. Se sua autoria for confirmada, eles poderão enfrentar um crime grave.
Tudo parece tão real. “É tão realista que a primeira coisa que pensei quando vi foi ‘o que você fez’”, explica uma das mães que relatou a situação. Com os avanços da inteligência artificial é muito fácil gerar estas imagens de forma realista, o que não significa que seja um ataque grave à privacidade destes menores.
Sobre a origem destas imagens, explicam que nasceram de um grupo de adolescentes de várias escolas: “Eles vêem isso como uma graça e muitas pessoas dessa idade têm partilhado isso”. Segundo o El País, alguns destes menores chegaram a pedir dinheiro a um dos menores afetados.
Penas de até dois anos de prisão. Segundo Borja Adsuara, professor e advogado de Direito Digital, “na Espanha os crimes nunca são regulados pela tecnologia, mas sim pelo que se faz com ela, com base na intenção com que são cometidos e no resultado”. Ou seja, não importa se as imagens são geradas por IA, por uma pintura ou por qualquer outro método. O que resulta em crime é o uso que se faz e o resultado.
O atual Código Penal pune estas práticas de “utilização indevida” de dados pessoais e sem consentimento da imagem de uma pessoa. Quem infligir a outrem tratamento degradante, atentando gravemente a sua integridade moral, poderá ser punido, nos termos do artigo 173.º, com penas de seis meses a dois anos.
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