Depois da abertura de contratações que muitas empresas tiveram em 2020 e 2021, vem agora a ressaca das demissões e reestruturações internas para lidar com forças de trabalho superdimensionadas em um cenário de contenção de custos. As rodadas de demissões já não são massivas, mas desde 2021 existe uma modalidade que não para de crescer discretamente: as demissões disciplinares.
Demissão disciplinar. Para que uma empresa rescinda unilateralmente o contrato de um funcionário, ela deve apresentar um motivo justificado. A partir deste motivo determina-se se se trata de despedimento cabível (com justa causa), injusto ou nulo. As verbas rescisórias que o empregado receberá ou não dependerá do tipo de demissão e da argumentação da empresa e se ela é demonstrável.
Os artigos 54 e 55 do Estatuto dos Trabalhadores incluem os termos do despedimento disciplinar. O contrato de trabalho pode ser rescindido por decisão do empregador, mediante despedimento fundado em violação grave e culposa do trabalhador. Serão consideradas infrações contratuais:
- Faltas repetidas e injustificadas de assiduidade ou pontualidade no trabalho.
- Indisciplina ou desobediência no trabalho.
- Ofensas verbais ou físicas ao empregador ou às pessoas que trabalham na empresa ou aos familiares que com eles vivam.
- A violação da boa-fé contratual, bem como o abuso de confiança na execução do trabalho.
- A diminuição contínua e voluntária no desempenho normal ou acordado no trabalho.
- A embriaguez habitual ou a dependência de drogas têm um impacto negativo no trabalho.
- Assédio com base na origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual e assédio sexual ou de género ao empregador ou às pessoas que trabalham na empresa.
É importante destacar que não basta alegar causa disciplinar para que a demissão se efetive, pois o empregado sempre pode recorrer aos meios legais para que a justiça avalie se os argumentos e provas são conclusivos. Caso contrário, o tribunal poderá declarar a demissão nula ou injusta e estabelecer uma remuneração para o empregado que de outra forma ele não receberia.
O número de demissões disciplinares dispara. Segundo as Estatísticas da Fazenda da Segurança Social, o número de despedimentos disciplinares não parou de crescer no último ano. Entre julho de 2021 e dezembro de 2021, o número de despedimentos por motivos disciplinares variou entre 20.821 e 27.853 casos. Contudo, a partir de 2022, a evolução dos casos tem sido constante, tendo o número de despedimentos duplicado em 2023 por este motivo.
A recuperação mais notável ocorreu em setembro de 2022, com 49.325 desligamentos disciplinares e o ano terminou com um total de 444.492 processos por esse motivo, ante os 278.671 casos registrados em 2021. De janeiro a julho de 2023, já foram registrados 309.205 desligamentos por isso. Por isso, a tendência indica que o ano terminará com um valor superior ao de 2022.
Reforma trabalhista e contratos por tempo indeterminado. Basta observar o gráfico estatístico para perceber que o aumento do número de casos coincide no tempo com a entrada em vigor da reforma trabalhista em janeiro de 2022. Nesta reforma trabalhista, uma série de modelos de contratos de trabalho com o fim de reduzir a temporalidade e fortalecer contratos por tempo indeterminado ou de prazo mais longo. Parece que a resposta das empresas foi procurar uma lacuna na regulamentação para cobrir a lacuna anteriormente ocupada pelos contratos temporários.
Dados da Fazenda da Segurança Social indicam que, dos 309.205 despedimentos disciplinares registados entre janeiro e julho de 2023, 90,8% deles recaíram sobre trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, enquanto 27.859 deles foram despedimentos disciplinares com contrato temporário.
Não chame isso de indefinido quando você quer dizer temporário.. O que os dados reflectem claramente é uma utilização indevida dos contratos de trabalho, em que as empresas utilizam contratos por tempo indeterminado como se fossem temporários, para depois minar os direitos laborais dos trabalhadores. Com o modelo anterior de contrato temporário, o empregado recebia remuneração de 12 dias por ano, portanto tinha proteção mínima. Com o novo modelo, as possibilidades de demissão sem direito a indenização são muito elevadas dados os valores e a morosidade dos processos judiciais.
“Um trabalhador que está trabalhando há seis meses, e se formos para as faixas do salário mínimo, não vale a pena reclamar porque o advogado custa mais caro do que pode finalmente receber”, declara Jorge Puente, advogado do Colégio de Gerentes Administrativos da Espanha para O objetivo.
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Imagem | Pexels (Karolina Grabowska)
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