Já se passou mais de um ano desde que a reforma trabalhista foi concluída e as consequências Eles já ressoam irremediavelmente no mercado de trabalho. Embora o primeiro objetivo de modificar os regulamentos fosse, como analisamos no Magnetreduzir o emprego temporário e promover contratos permanentes, outro efeito foi sentido no quadro laboral: uma brutal aumento de demissões disciplinaresque se multiplicaram por seis desde então.
Perante esta situação, o PSOE e Sumar têm negociado nas últimas semanas várias medidas para dar uma reviravolta à sua própria reforma para resolver a questão dos despedimentos: de uma aumento na remuneraçãomais ferramentas para os juízes decretarem inadmissibilidade, o ““proibição” de demitir e um novo termo que ganha cada vez mais notoriedade no nosso país: o despedimento “à portuguesa”.
Os dados. A Espanha quebrou o recorde de demissões este ano, com 476.220 casos notificados à Segurança Social até junho, 39,9% a mais que no ano passado. Deles, 309.205 demissões são disciplinares, que se tornaram o caminho direto para a demissão. Para se ter uma ideia: antes da reforma eram tão raros que não ultrapassavam 30 mil por mês.
O problema. Deve-se levar em conta que de acordo com o artigo 54 do Estatuto dos Trabalhadores, este tipo de despedimento constitui uma medida extrema que o empregador só pode aplicar quando o trabalhador não cumpre gravemente as suas obrigações: faltas repetidas e injustificadas ao comparecimento, ofensas verbais ou físicas aos colegas, desobediência, etc. O problema é que ele está sendo utilizado em casos onde isso não ocorre. E o preocupante é que 90,8% das demissões disciplinares correspondem a funcionários permanenteso que nos dá pistas de que esta prática se tornou a ferramenta “legal” para despedir trabalhadores “permanentes” e perpetuar o emprego temporário.
Porque? Existem várias razões que explicam este fenómeno. Uma delas é que a reforma trabalhista endureceu as condições para a realização de demissões objetivas por motivos econômicos, técnicos, organizacionais ou produtivos. E estes exigem remuneração de 20 dias por ano trabalhado. Portanto, alguns empregadores podem optar pela demissão disciplinar como uma maneira mais barata e rápida de se livrar dos trabalhadores nos quais não têm interesse, uma vez que não exige aviso prévio ou compensação, a menos que o acordo assim o determine.
A controvérsia. Isso acontece porque o desligamento em todas as suas modalidades ficou de fora da última reforma trabalhista que será discutida posteriormente. Algo que fez com que o CCOO e a UGT apresentaram queixas perante o Comité Europeu dos Direitos Sociais, cuja resolução está prevista para o final do ano. O sindicato exige que o despedimento em Espanha seja dissuasivo e compensatório, e pede que a indemnização tenha em conta a gravidade e os danos causados ao trabalhador.
Deve ser lembrado que este organismo já condenou que o sistema francês ou finlandês não compensou adequadamente, em condições muito semelhantes às de Espanha. É por isso que o Ministério do Trabalho afirmou em diversas ocasiões que cumprirá o que dita a Comissão, mas um novo acordo governamental poderia ir ainda mais longe.
Ir mais longe como? O Governo explorou várias maneiras de limitar as demissões além das ERTEs. As mais populares foram as ‘proibições de fogo’ durante a pandemia por motivos de saúde e depois durante a guerra na Ucrânia. Agora, foi acordado dificultar às empresas o despedimento de trabalhadores com maiores judicialização de rescisões contratuais. Ou seja, reforçar o poder dos juízes de vetar demissões por inadmissibilidade.
Uma maior revisão das causas, sobretudo nos processos disciplinares, tornará mais fácil que os despedimentos, caso não sejam declarados nulos, sejam declarados inadmissíveis, o que se traduzirá em maiores indemnizações. Por outro lado, o Governo também está a estudar incluir um “compensação adicional” por demissão que efetivamente compense os danos causados.
Digo adeus aos portugueses. Outros economistas especialistas apontam que o debate sobre um possível acordo pode ser nem tanto em tocar nas compensações máximas, como na fixação de um mínimo que reduza a tendência crescente de demissões. Uma solução poderia ser um modelo semelhante ao portuguêsem que nenhum trabalhador poderia receber remuneração inferior a, pelo menos, três meses por ano trabalhado.
Em Espanha isso não acontece: aqui um trabalhador pode ser despedido apenas um mês depois de ter começado e, embora a indemnização continue a ser calculada com base em a regra dos 20 (demissão objetiva) ou 33 dias (inadequado) por anos trabalhadosrepresenta um custo reduzido para a empresa, mesmo quando inadequado. De acordo com o que tivemos em Xatakaa própria União Europeia acredita que disparar em Espanha é demasiado barato.
Outros vão um pouco mais longe. A UGT pediu hoje a recuperação dos 45 dias anuais trabalhados por despedimentos sem justa causa e uma remuneração mínima de seis meses de trabalho (“estilo italiano”), conforme estabelecido na legislação de 1976 na Espanha durante o regime de Franco. Atualmente isso implicaria um mínimo de 7.560 euros para quem trabalha a tempo inteiro.
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