O chefe do Ministério do Trabalho e Economia Social propõe há meses alternativas para modificar vários artigos do Estatuto dos Trabalhadores para ajustá-lo à diretiva europeia sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis. Estas propostas, assinadas no acordo de investidura entre PSOE e Sumar, seguem a sua via jurídica e chegaram hoje ao Congresso dos Deputados.
Um dos objetivos das reformas propostas é melhorar a proteção dos trabalhadores, obrigando as empresas a notificar os trabalhadores sobre alterações no tipo de contrato ou no horário de trabalho, e protegê-los do despedimento caso não concordem. No entanto, conforme publicado O economistauma brecha legal no texto abre caminho para que a empresa também possa demitir os funcionários que se recusarem a alterar seu horário.
O “espírito” das regulamentações europeias. A proposta que chega ao Congresso visa enquadrar no Estatuto dos Trabalhadores a directiva sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis da União Europeia. Esta directiva visa proteger o trabalhador contra o carácter unilateral das mudanças no trabalho, obrigando as empresas a comunicar ao trabalhador aspectos essenciais do seu contrato durante toda a sua vigência, e não apenas no início do contrato como acontece actualmente.
Ou seja, caso exista a intenção de alterar o tipo de jornada de trabalho de tempo integral para tempo parcial, o horário ou a natureza da relação laboral, esta deverá ser comunicada ao trabalhador com suficiente antecedência e antecedência, devendo deve ser uma mudança consensual e não imposta pela empresa.
A proposta inicial do Ministério do Trabalho. A proposta do Ministério do Trabalho envolve a ampliação dos artigos 8º e 12 do Estatuto dos Trabalhadores para incluir maior cobertura para contratos com duração inferior a quatro semanas. Pretende-se também evitar alterações unilaterais do tipo de contrato, de modo que um contrato a tempo inteiro não possa ser convertido em contrato a tempo parcial sem o consentimento expresso do trabalhador, e proibir o despedimento dos trabalhadores que não aceitem estes mudanças na jornada de trabalho.
Um escudo com uma armadilha. Embora a proposta que chegou ao Congresso contemple a proibição de despedir o trabalhador que não aceite alterações de horário ou horários de trabalho que constituam modificação substancial das suas condições, esta colide frontalmente com o artigo 41 do Estatuto do Trabalhador, no qual a empresa a capacidade de “concordar com modificações substanciais nas condições de trabalho é reconhecida quando existem razões económicas, técnicas, organizacionais ou de produção comprovadas”.
Ou seja, com o texto proposto, as empresas não poderão despedir trabalhadores por se recusarem a alterar o horário de trabalho, mas poderão fazê-lo pelos motivos que provavelmente estão a provocar esta alteração das condições. econômico, técnico, organizacional ou produtivo, a empresa pode demitir um funcionário por motivos objetivos. Isto deixa uma fenda considerável através da qual a reforma está a falhar.
Também demitido. Caso o trabalhador se oponha à alteração e não haja entendimento entre ambas as partes, o n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto do Trabalhador estabelece que o seu contrato pode ser rescindido por razões objectivas com direito a receber uma indemnização de 20 dias por ano e uma máximo de nove meses.
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Imagem | Flickr (La Moncloa)