Além de proporcionar benefícios importantes em termos de mobilidade e controlo da poluição nas cidades, o teletrabalho também se posicionou como uma das melhores opções para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Os horários flexíveis permitem cobrir as necessidades de cuidados a familiares e pessoas dependentes sem implicar absentismo ou quebra de produtividade da empresa.
A Comunidade de Madrid anunciou que concederá ajudas às PME e aos trabalhadores independentes que contratem novos trabalhadores à distância, ou que convertam trabalhadores já contratados para a modalidade de teletrabalho, com um subsídio de até 2.500 euros por trabalhador até um máximo de 10.000 euros por empresa.
O programa de promoção da responsabilidade social e do equilíbrio entre vida profissional e familiar da Comunidade de Madrid tem um orçamento de 5,6 milhões de euros em ajudas diretas aos trabalhadores independentes e às PME, o que representa um aumento de 12% face ao que foi orçamentado em 2023, segundo para fontes oficiais.
O Ministério da Economia, Emprego e Finanças já lançou uma página informativa onde pode solicitar os auxílios para os quais Podem beneficiar tanto os trabalhadores independentes como as PME com até 50 empregados. e um saldo empresarial inferior a 10 milhões de euros que contratam novos colaboradores. No entanto, os proprietários ou gestores das respetivas empresas não poderão beneficiar do auxílio.
Para serem elegíveis para reduzir o auxílio, as empresas devem registar uma redução de horas de pelo menos 75% de um dia de trabalho a tempo inteiro, ou registar um novo contrato de trabalho remoto com validade não inferior a um ano.
O pedido deste apoio deve ser efetuado no prazo de 3 meses após a realização da atividade para a qual o subsídio é solicitado. Ou seja, logo após registrar o contrato de trabalho remoto ou a flexibilização da jornada de trabalho.
Paralelamente, a ajuda à flexibilidade e adaptação ao trabalho remoto prestada pela Comunidade de Madrid inclui também uma rubrica orçamental para aquisição de equipamentos eletrónicos para os novos postos remotos que aproveitam o primeiro semestre, cobrindo até 75% do custo destes equipamentos.
Esta medida atua de acordo com a Lei 10/2021 de Teletrabalho que, no seu artigo 11, especifica que A empresa será responsável por disponibilizar os meios e ferramentas necessários ao desenvolvimento da atividade remota.. Desta forma, a administração de Madrid não só incentivará a contratação de pessoal remoto e flexibilizará o pessoal presencial existente, mas também ajudará as empresas a cumprir a regulamentação em vigor.
Em Xataka | Estamos em teletrabalho há quatro anos e um estudo chegou a uma conclusão: trabalhar a partir de casa torna-nos mais felizes
Imagem | Pexels (Mateusz Walendzik, Ketut Subiyanto)