Para tentar reduzir a fraude na contabilização das horas trabalhadas e regularizar o pagamento das horas extraordinárias, o Governo, a pedido da UE, impôs alterações ao Estatuto dos Trabalhadores, obrigando as empresas a manterem um registo dos horários de cada trabalhador.
O problema é que a legislação não estabelece um mecanismo específico para realizar esse controle de tempo, e deixou nas mãos das empresas a escolha do sistema de registro que melhor se adapta às suas necessidades, sem qualquer controle sobre sua confiabilidade. A modalidade mais comum tem sido o registro manual em papel de fácil manipulação, apesar de existirem decisões do Tribunal Nacional que invalidam este sistema. A Inspecção do Trabalho só conseguiu abrir processos nos casos mais evidentes de falsificação de controlo de horários.
Esto ha dado a origen a manipulaciones y falseamientos en los registros del control horario, tanto por parte de los empleados, para justificar unas jornadas que en realidad no cumplían, como por parte de las empresas para ajustar unas jornadas laborales ficticias a lo pactado en el contrato laboral.
Controle de tempo de volta à mesa de negociações. O governo apelou aos sindicatos e aos empregadores para negociarem a forma como a redução do horário de trabalho será aplicada. Um dos pontos a serem discutidos será a melhoria nos controles de horário para garantir que a redução da jornada de trabalho seja aplicada. Entre as medidas que o executivo coloca em cima da mesa está a imposição de um controlo de horário digitalizado ao qual a Inspeção do Trabalho tem acesso telemático.
Fraude de funcionários. Algumas empresas deixaram o controle do horário nas mãos dos funcionários por meio de plataformas online e aplicativos instalados nos celulares dos funcionários.
A falsificação do registo de horas por parte do trabalhador representa um abuso de confiança na execução do trabalho e uma violação da boa-fé contratual. Esta violação permite à empresa tomar medidas sancionatórias que estão previstas tanto no Estatuto dos Trabalhadores como no acordo coletivo. Dependendo da gravidade da fraude, isso pode ser motivo para a demissão adequada do funcionário.
Fraude da empresa. Dado que cabe à empresa assegurar o registo da jornada de trabalho para evitar a ultrapassagem dos limites do número anual de horas trabalhadas, a manipulação do controlo do tempo pelas empresas é especialmente grave. Neste caso, é o trabalhador que detecta a irregularidade que deve comunicá-la à Inspecção do Trabalho.
Se a falsificação for efectuada após a assinatura do dia de trabalho, deverão ser solicitadas à empresa cópias do registo de horas de trabalho e apresentadas como prova juntamente com reclamação à Fiscalização. Por outro lado, se a manipulação for realizada antes da assinatura do trabalhador, este deverá recusar-se a assinar o registo até que este corresponda ao efetivo dia trabalhado.
Sanções entre 60 e 187 mil euros com proteção contra despedimentos. Se a Inspeção do Trabalho confirmar que o registo da jornada de trabalho foi manipulado, a empresa poderá enfrentar sanções que vão dos 60 euros, para contraordenações muito leves, até mais de 187 mil euros, para os casos mais graves. Em 2022, foram instaurados mais de 11 mil processos disciplinares por infrações ao registo temporal no valor médio de 1.070 euros.
Para evitar retaliações, a empresa não poderá demitir o empregado que reportar irregularidade à Inspeção do Trabalho sem justa causa, e a demissão será considerada nula e sem efeito, cabendo decisão final a esse respeito que serve de jurisprudência.
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