Disparado por dados de GPS. Parece distópico, mas a verdade é que a Justiça espanhola aprovou esta prática. Se você tiver acesso a um carro da empresa, saiba que poderá ser demitido se utilizar o veículo quando não for permitido.
Apanhado pela localização do carro. Os veículos possuem GPS e este geolocalizador pode ser usado para saber onde o carro está a qualquer momento. É o caso de decisão de setembro de 2020, referendada pelo Supremo Tribunal Federal.
A Câmara IV, de Assuntos Sociais, determinou que a utilização de dados do geolocalizador GPS de um veículo da empresa pode ser utilizada de forma adequada para justificar uma demissão disciplinar.
Eles poderão então usar o GPS para espionar o trabalhador? Não tão rápido. O STF justifica esse tipo de demissão, mas estabelece uma série de condições. Uma delas é tão básica quanto a obrigação da empresa informar ao trabalhador que o carro da empresa possui localizador GPS.
Há também uma série de limitações ao usar esses dados. Esses dados ficam restritos à movimentação e localização do veículo, mas não podem ir além disso.
Ele usou mesmo estando de licença médica. O caso específico é o de um trabalhador de uma empresa que se dedica ao comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações. A supervisora em questão encontrava-se em licença médica, mas mesmo assim, conforme registado, a trabalhadora fez “uso intensivo” da viatura da empresa durante esse período, apesar de estar proibida de a utilizar para outros fins que não o trabalho. O GPS do carro foi o indicador desse uso indevido.
Não há invasão de privacidade. Segundo a juíza María Lourdes da Suprema Corte: “O trabalhador sabia que o veículo não poderia ser utilizado fora do horário de trabalho e, junto com isso, poderia ser localizado através do receptor GPS. Assim, não vemos qualquer violação dos seus direitos fundamentais com a verificação dos dados de geolocalização que nos permitem constatar que o veículo indicado é utilizado desobedecendo às instruções da empresa em momentos em que não houve prestação de serviços.”
A justificação é novamente que o trabalhador “tinha plena consciência” da presença do GPS no veículo e, portanto, não há violação dos seus direitos fundamentais.
Apesar de estar fora do horário. Anteriormente já havia sido interposto recurso da decisão do Superior Tribunal de Justiça da Andaluzia, que considerou nula a demissão por se ter entendido que ao aplicar a utilização de dados GPS fora do horário de trabalho, não se tratava de um uso apropriado.
Porém, a posição do Supremo concorda com a empresa ao considerar que o GPS não é baseado no trabalhador, mas no próprio veículo. E detecta-se que isso foi usado quando não era apropriado. Algo que já havia ficado claro para o trabalhador.
Tudo deve estar por escrito. “Os meios tecnológicos podem ser utilizados para justificar um despedimento, mas a sua utilização deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da idoneidade e de que não existem outros meios menos intrusivos”, explicou Vidal Galingo, advogado especialista em matéria laboral, à Xataka.
Relativamente à comunicação da existência desta GPS, a mesma deverá ser feita por escrito e indicar a possibilidade dos direitos de acesso, retificação, limitação de tratamento e eliminação. Uma série de direitos associados que não impedem que a empresa nos possa despedir de forma adequada através dos dados GPS da viatura da empresa.
Imagem | Tobias Rademacher
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